O Serviço Social da Faculdade Arnaldo se legitimou como um departamento de auxílio aos estudantes da instituição, com uma política própria de estabelecimento de bolsas e benefícios variados. Esse departamento desenvolve ações de amparo e direcionamento dos alunos em situação de vulnerabilidade social para postos de trabalho, além de acompanhar e coordenar alunos no desenvolvimento de projetos sociais.
A política educacional que orienta a instituição em suas ações sociais faz emergir o reconhecimento de que é preciso contribuir para o acesso da população ao ensino superior. Dessa forma, a Faculdade Arnaldo desenvolve uma política de oferta de estudo que ocorre por meio de um processo analítico / seletivo sobre a situação socioeconômica do aluno e do grupo familiar a que esse aluno pertence.
Bolsas de Estudo oferecidas pela Instituição
Com o valor fixado em 10% para cada um dos parentes de 1º grau matriculados nas Instituições Arnaldo Janssen – Colégio Arnaldo – Unidade Funcionários e Anchieta e Faculdade Arnaldo, independentemente da avaliação socioeconômica do aluno.
Este benefício incide a partir da segunda parcela do semestre, devendo a primeira parcela ser quitada integralmente.
A Bolsa assistencial poderá ser pleiteada por qualquer aluno da instituição. Os descontos são parciais e a concessão do benefício se efetiva de acordo com o parecer de um profissional do Serviço Social, que utiliza instrumentos como entrevistas, análise de documentos e visitas domiciliares para a composição de estudo social e comprovação de que o aluno a ser beneficiado encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
É condição essencial para usufruto da bolsa que o aluno a ser beneficiado tenha cursado pelo menos um semestre na Faculdade Arnaldo Janssen. O percentual de bolsa concedido não incidirá em turmas especiais.
Os critérios de concessão e a disponibilização orçamentária para o Programa de Bolsas são específicos da mantenedora Associação Propagadora Esdeva. Para haver transparência no processo, foram adotadas as normas estabelecidas pela Lei no. 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O processo é regulamentado por um edital que segue as orientações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Belo Horizonte e pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O programa de concessão de bolsas assistenciais parciais ocorre semestralmente, sendo necessário que o aluno solicitante entregue formulário e documentação conforme as datas previstas nos editais.
Convênio com o Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Minas Gerais, (Sinpro-MG) e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAEMG) – bolsas destinadas a professores e seus dependentes, e / ou trabalhadores da área administrativa escolar.
Sinpro-MG: (31) 3465-3000 – sinpromg@sinpromg.org.br
SAAEMG: (31) 3482-8266 – saaemg@saaemg.org.br
O programa, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei no. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, oferece, semestralmente, bolsas integrais para os cursos de Administração e Direito.
Para concorrer a uma bolsa do ProUni, o candidato deverá ter participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se cadastrado no site do ProUni. O estudante também deverá ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral. A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e 1/2 (meio).
O candidato aprovado no programa não precisa prestar o Processo Seletivo da Faculdade Arnaldo Janssen. A instituição entra em contato com o estudante e o orienta sobre os processos e os documentos que deverão ser apresentados. Por isso, o candidato deverá preencher e conferir todos seus dados cadastrais.
A Faculdade Arnaldo também é credenciada no Programa de Financiamento Estudantil (FIES). Criado pelo Governo Federal em 1999, o FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação em instituições privadas, cadastradas no Programa.
Podem participar do FIES os estudantes matriculados em um dos cursos de graduação da Faculdade Arnaldo. O aluno deve requerer o financiamento e preencher a ficha de inscrição no site do programa. A partir daí, o FIES usará um critério socioeconômico para selecionar os estudantes que gozarão do benefício.
Em caso de dúvidas, os alunos da Faculdade Arnaldo beneficiados pelo FIES podem obter mais informações na Assessoria da Faculdade Arnaldo, de segunda a sexta-feira até as 21 h.
Com o compromisso de facilitar o acesso ao ensino superior, a Faculdade Arnaldo é o mais novo parceiro do Instituto Educar (IE), única empresa no Brasil que oferece programa de crédito educativo sem juros. Lançado em 2003, o inédito programa já beneficiou mais de sete mil estudantes brasileiros.
Podem se inscrever candidatos que não possuem condições de pagar integralmente a mensalidade do curso escolhido. Os interessados devem preencher um formulário de solicitação do crédito no site do Instituto e depois confirmar sua inscrição através do telefone 0800-724-7775. O cadastro vai passar por uma Comissão de Avaliação.
O Instituto Educar concede créditos de até 50% do valor da mensalidade integral e dá o dobro do tempo de graduação para que o débito seja quitado.