O Serviço Social da Faculdade Arnaldo se legitimou como um departamento de sólido auxílio aos estudantes da Instituição, por meio uma política própria de estabelecimento de bolsas e benefícios variados. Implementando e desenvolvendo ações de amparo e direcionamento dos alunos em situação de vulnerabilidade social para postos de trabalho, além de acompanhar e coordenar alunos no desenvolvimento de projetos sociais.
A política educacional que orienta a Instituição em suas ações sociais faz emergir o reconhecimento de que é preciso contribuir para a acessibilidade da população ao ensino superior. Dessa forma, as Faculdades Arnaldo possuem uma política de oferta de estudo que ocorre por meio de um processo analítico/seletivo sobre a situação sócio-econômica do aluno e do grupo familiar a que pertence.
Dos tipos de bolsas oferecidas pela Instituição:
Bolsa por parentesco:
Com o valor fixado em 10% para cada um dos parentes de 1º grau matriculado nas Instituições Arnaldo Janssen: “Colégios Arnaldo, Arnaldinum São José e Faculdade Arnaldo” independente da avaliação socioeconômica do aluno.
Esse benefício incide a partir da segunda parcela, devendo a primeira ser quitada integralmente.
Bolsa assistencial parcial:
A Bolsa assistencial poderá ser pleiteada por qualquer aluno da Instituição. Os descontos são parciais e a concessão do benefício se efetiva após parecer de um profissional do Serviço Social, que utiliza instrumentos como entrevistas, análise de documentos e visitas domiciliares para composição de estudo social e comprovação de que o aluno a ser beneficiado encontra-se em situação de vulnerabilidade sócio-econômica.
É condição essencial para usufruto da bolsa que o aluno a ser beneficiado tenha cursado pelo menos um semestre na Faculdade. O percentual de bolsa concedido não incidirá em turmas especiais.
Os critérios de concessão e a disponibilização orçamentária para o Programa de Bolsas são específicos da mantenedora Associação Propagadora Esdeva. Para haver maior transparência, foram adotadas as normas estabelecidas pela Lei nº11.096, de 13/01/05 e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742, de 07/12/93.
O processo é regulamentado por um edital que segue as orientações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Belo Horizonte e pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O programa de concessão de bolsas assistenciais parciais ocorre semestralmente, sendo necessário que o aluno solicitante entregue formulário e documentação conforme datas previstas nos editais.
Bolsas sindicais:
Convênio com o Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Minas Gerais, (Sinpro-MG) e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAEMG) – bolsas destinadas a professores e seus dependentes, e/ou trabalhadores da área administrativa escolar.
Sinpro-MG: (31) 3465-3000 - sinpromg@sinpromg.org.br
SAAEMG: (31) 3482-8266 - saaemg@saaemg.org.br
ProUni
O programa criado Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, oferece, semestralmente, bolsas integrais para os cursos de Direito e Administração.
Para concorrer a uma bolsa do ProUni, o candidato deve ter participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se cadastrado no site do ProUni. O estudante também dever ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1(um) salário-mínimo e 1/2 (meio).
O candidato aprovado no programa não precisa prestar o processo seletivo da Faculdade Arnaldo. A Instituição entra em contato com o estudante e o orienta sobre os processos e os documentos que deverão ser apresentados. Por isso, o candidato deverá preencher e conferir todos seus dados cadastrais.
FIES
A Faculdade Arnaldo também é credenciada ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Criado pelo Governo Federal em 1999, o Fies é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação em Instituições Privadas, cadastradas no Programa.
Podem participar do FIES os estudantes matriculados em um dos cursos de graduação da Faculdade Arnaldo. O aluno deve requerer o financiamento e preencher a ficha de inscrição no site do programa. A partir daí, o Fies usará um critério socioeconômico para selecionar os estudantes que gozarão do benefício.
Em caso de dúvidas, os alunos da Faculdade Arnaldo beneficiados pelo Fies, podem obter mais informações na Assessoria da Faculdade, de segunda a sexta-feira até às 21horas.